O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil coletiva exigindo que a Caixa Econômica Federal aplique e faça valer o plano do Saúde Caixa nos moldes do normativo interno RH 070 versão 047, aos empregados admitidos até 31 de agosto de 2018, na ativa ou já aposentados. A obrigação também deverá se estender aos dependentes e pensionistas.
O pedido foi feito em razão da Caixa ter revogado, no primeiro dia de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020, o normativo interno RH 070 (que já estava em sua versão 047). Desde então, o banco passou a afirmar que o Saúde Caixa é um direito apenas derivado de ajuste convencionado no ACT.
Alterações sucessivas
Antes de 2018, empregados do banco tinham direito ao plano de saúde durante todo o período de atividade e também na aposentadoria. Contudo, em dezembro de 2017, sob justificativa de redução de custos com empregados, a Caixa antecipou a Resolução CGPAR 23/2018 e promoveu, por meio de disposição em seu Estatuto, a “autolimitação” quanto ao custeio do plano de saúde, restabelecendo o teto de gastos de 6,5% sobre a folha.
A CGPAR 23/2018 estabeleceu uma série de imposições e parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais em relação ao custeio dos benefícios de assistência à saúde de seus empregados. No caso da Caixa, ela praticamente determinou a revogação de todas as disposições contratadas com os empregados no regulamento interno RH 070 v. 008 e versões seguintes, trazendo, especialmente, determinação de paridade de custeio (contra o modelo “70% a 30%”), a proibição de extensão do plano de saúde aos aposentados (“salvo direito adquirido”) e a limitação de gastos com o plano em, no máximo, 8% sobre a folha de pagamento.
Por violar o direito adquirido dos empregados, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a resolução e, depois, a Justiça Federal anulou a mesma. No entanto, a Caixa segue ignorando tais decisões. Inclusive, no ACT 2020/2022, o modelo de custeio do plano de saúde segue os moldes da CGPAR 23/2018.
Urgência
No processo, o Sindicato solicita medida judicial de urgência – tutela antecipada – em razão das mensalidades e o teto de coparticipação dos titulares do plano terem praticamente dobrado “do dia para a noite”. Os aumentos variaram entre 95% e 114%.
Além disso, a entidade ressaltou que a maior parte dos bancários está endividada. A situação fica ainda pior quando se trata dos funcionários mais antigos ou já aposentados, obrigados por lei a pagar os equacionamentos da Funcef.
Nesse sentido, também foi solicitado que só seja permitida a majoração dos valores de mensalidade e da coparticipação, previstos no RH 070 versão 047.
Para mais informações sobre o processo, entre em contato com o departamento jurídico da entidade: (14) 99868-4631 e (14) 99867-8667.