Após assinar um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), durante audiência de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no ano de 2015, o Santander voltou a desrespeitar o intervalo intrajornada dos bancários, previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por isso, agora, foi novamente condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em ação movida pelo ao Sindicato dos Bancários de Itaperuna e Região (RJ). Na sentença, o banco foi condenado a pagar mais de R$ 270 mil para os trabalhadores sindicalizados que foram obrigados a fazer horas extras desde 2017, em afronta ao intervalo de 60 minutos de descanso entre as seis horas regulares de expediente e o início da jornada extra.
Apesar de ainda ser possível impetrar recurso, a decisão mostra que o Poder Judiciário vem entendendo como recorrente o descumprimento da lei por parte do Santander e que, até mesmo o acordo de conciliação de 2015, já começou a ser descumprido no ano seguinte.
Naquela ocasião, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) já havia definido que o banco deveria pagar aos seus funcionários R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. A sentença já apontava que o Santander prorrogava constantemente a jornada de trabalho dos bancários em mais de duas horas por dia, além de não conceder o intervalo intrajornada de 60 minutos a quem ultrapassava seis horas de trabalho diário e burlar sistematicamente o registro de ponto, tentando encobrir as irregularidades que estava cometendo.
Protesto
Em julho, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região realizou protesto em frente da agência da Av. Duque de Caxias, em Bauru, denunciando a falta de funcionários e a sobrecarga de trabalho, que tem adoecido os trabalhadores do Santander. Na ocasião, funcionários chegavam a acumular mais de 100 horas extras sem pagamento ou compensação do banco de horas.
O Sindicato repudia as constantes horas extras diárias, às quais os funcionários do Santander estão submetidos. A entidade estuda a possibilidade de ir ao Judiciário com pleito semelhante.