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Santander oferece R$ 195 mil para encerrar ação de empregado demitido e reintegrado por três vezes

24/03/2021

Bancos: Santander

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Demitido três vezes pelo Santander, e reintegrado três vezes pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, um empregado do banco aceitou um acordo para receber R$ 195 mil e encerrar a ação em que pleiteava sua reintegração. (Vale esclarecer que a terceira reintegração foi concedida pela Justiça por meio de liminar, em janeiro deste ano.)

O trabalhador em questão foi admitido pelo Santander em fevereiro de 2014 para atuar como caixa. Na época, gozava de plena saúde física e mental. Entretanto, depois que se tornou coordenador de atendimento, passou a sofrer com a sobrecarga de trabalho e uma brutal pressão pelo cumprimento de metas.

Por conta disso, com o decorrer do tempo esse trabalhador adoeceu gravemente: desenvolveu síndrome do pânico e depressão.

Foi demitido a primeira vez em maio de 2019, pouco tempo depois de ter uma crise de pânico na agência onde trabalhava, no começo do ano. O Sindicato conseguiu anular a demissão e o bancário voltou ao trabalho depois de um tratamento — porém, na função de caixa na maior e mais movimentada agência de Bauru; resultado: nova crise de pânico!

Em setembro de 2019, foi demitido pela segunda vez, e o Sindicato, pela segunda vez, anulou a demissão. O bancário afastou-se para tratamento médico. No entanto, ao retornar ao trabalho, no início de dezembro de 2019, no PAB da Unesp, teve a terceira crise. Foi levado ao hospital, onde ficou internado por cinco dias. Acabou demitido novamente.

Ações

O Sindicato ajuizou duas ações para esse trabalhador relativas aos seus problemas de saúde: uma em julho de 2019 contra o INSS, pedindo a conversão do auxílio-doença (B31) em auxílio-doença acidentário (B91); e outra em janeiro de 2021 contra o Santander, pedindo a reintegração.

Na ação contra o INSS, a decisão favorável foi proferida em março do ano passado. A diferença entre os benefícios é que o B91 reconhece a atividade profissional como causadora da doença, ou seja, reconhece a culpa do empregador. Além disso, a CCT garante estabilidade de 12 meses após a cessação do B91, em vez da estabilidade de 60 dias após o fim do B31 concedido por seis meses ou mais.

Já na ação contra o Santander, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando a reintegração do bancário, mesmo ele encontrando-se em gozo do auxílio-doença acidentário. Foi depois da liminar que o Santander resolveu oferecer os R$ 195 mil aceitos pelo trabalhador, que, assim, abriu mão de voltar a ser empregado do banco espanhol.

Entretanto, ele deixou claro que não abriu mão de outras reclamações contra o banco e que envolvem questões econômicas.

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