O Santander e o Itaú foram condenados pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a equiparar a remuneração e outros benefícios concedidos a duas atendentes de telemarketing aos da função de bancário.
O trabalho das atendentes era realizado na sede da empresa terceirizada, onde elas prestavam aos clientes informações sobre cartão de crédito, além de liberar limite e contratar crédito (funções típicas de trabalhadores bancários).
Após analisar as funções das trabalhadoras, o TST concluiu que elas estavam inseridas no processo produtivo das instituições financeiras e que a atividade desempenhada era “essencial ao funcionamento e à dinâmica empresarial do banco”. Sendo assim, reconheceu que houve vínculo de emprego das atendentes com os bancos, mesmo o serviço sendo prestado em empresas terceirizadas.
Reforma inválida
Apesar dos bancos terem vencido em instâncias inferiores, o TST entendeu que nesse caso não cabe aplicar as novas determinações da reforma trabalhista – que ampliou as possibilidades de contratação e permite às empresas terceirizarem as suas atividades principais –, já que os contratos de trabalho analisados se encerraram antes da lei entrar em vigor. O entendimento dos ministros foi firmado com base na Súmula nº 331, que permite a terceirização das chamadas atividades-meio, mas impede a terceirização das atividades principais.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem várias ações pedindo equiparação salarial para terceirizados.