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Santander é condenado a pagar gratificação especial por tempo de serviço a bancário demitido sem justa causa

28/03/2024

Bancos: Santander

Crédito: Freepik

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O Santander foi condenado a pagar a gratificação especial a um bancário que, apesar de somar mais de dez anos de serviço, teve a verba negada ao ser desligado sem justa causa. A decisão é da 11ª Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O banco costuma realizar pagamento destas gratificações ao final do contrato de trabalho, de quem possui mais de 10 anos de serviços prestados, mas de modo aleatório somente para alguns funcionários desligados, ferindo o princípio de isonomia – igualdade legal para todos.

Diante do ato discriminatório, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou reclamação trabalhista requisitando a concessão da gratificação especial nos mesmos moldes pagos aos demais funcionários. O pedido foi negado em primeira instância, porém, a 11ª Câmara acolheu o recurso do bancário e reformou a sentença.

Orlando Amancio Taveira, desembargador relator do caso, afirmou ser “lícito ao empregador instituir o pagamento de qualquer tipo de gratificação, mas os critérios precisam ser claros para que todos os empregados que se encontrem em situações similares conheçam da política adotada pela empresa e concorram em igualdade de condições para que também sejam contemplados”.

“A decisão discricionária sobre o pagamento, sem parâmetros, sem justificativa e sem identificação do critério de gestão para definição de tais valores, representa hipótese de abuso do poder diretivo com claro viés discriminatório quando, também sem justificativa, tal prestação é negada a outros empregados”, acrescentou.

Vitória!

 

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