O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu no dia 25, que as regras da reforma trabalhista valem para os contratos de trabalho que já estavam em curso antes da vigência da Lei 13.467, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. A decisão foi tomada pela maioria do colegiado e o entendimento deve ser adotado em toda a Justiça do Trabalho.
“A Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”, definiu.
Votaram pela validade da reforma o relator e presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os ministros Vieira de Mello Filho (revisor), Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Sergio Pinto Martins e as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Morgana de Almeida Richa.
Já os ministros Mauricio Godinho Delgado (vice-presidente do TST), Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro e as ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Liana Chaib, defenderam que os contratos de trabalho firmados antes da reforma deveriam permanecer sob as regras vigentes na época da celebração.
Caso concreto
O julgamento foi motivado por um caso concreto onde uma trabalhadora processou um frigorífico para receber pelas horas de trajeto entre sua residência e a empresa, no período entre 2013 e 2018. O transporte era fornecido pelo empregador.
A reforma trabalhista alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com isso, o tempo despendido pelo trabalhador para ir e voltar do trabalho não é mais computado na jornada. Portanto, com a decisão do TST, a trabalhadora receberá as horas realizadas até um dia antes da entrada em vigor da lei.
Intervalos intrajornada, direito à incorporação de gratificação de função e descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras foram alguns dos outros direitos que estavam previstos antes da reforma e deixaram de existir.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, essa decisão é um retrocesso e um ataque brutal aos trabalhadores e aos princípios fundamentais, como a irredutibilidade salarial. A possibilidade de recursos e possíveis modulações só poderão ser analisadas caso a caso, após a publicação do acórdão. O departamento jurídico da entidade está acompanhando esse processo.