A reforma trabalhista sancionada em julho de 2017 acabou com a obrigatoriedade dos sindicatos — ou do Ministério do Trabalho — revisarem e homologarem as rescisões de contratos de trabalho. Sem poder contar com a assistência jurídica desses órgãos, muitos trabalhadores ficaram desprotegidos.
Na base territorial do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, apenas a Caixa Econômica Federal e o Bradesco continuaram dando aos empregados dispensados o direito de terem suas rescisões avaliadas pelo Sindicato, apesar da alteração na CLT. Só que Banco do Brasil, Itaú e Santander passaram a rescindir os contratos de trabalho nas próprias agências.
Sendo assim, o Sindicato ajuizou diversas ações com o objetivo de garantir que todos os bancários dispensados, de todos os bancos, possam contar com o apoio do Departamento Jurídico da entidade.
Uma dessas ações, contra o BB, já foi julgada em primeira instância. No entanto, embora o juiz tenha dado a vitória ao Sindicato, ele se omitiu quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Então, para sanar o erro, a entidade ajuizou um embargo de declaração junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A resposta ao embargo saiu nesta semana: os desembargadores da 11ª Câmara (Sexta Turma) do TRT-15, por unanimidade, decidiram corrigir o erro apontado, antecipando os efeitos da tutela e estabelecendo que o BB, “a partir da publicação desta decisão, independentemente do trânsito em julgado e de nova notificação”, passe a realizar as homologações no Sindicato, sob pena de multa caso não o faça.
Vitória!