(Atualizada em 30/06/2020, com a inclusão do Edital)
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região realiza nesta quarta-feira, dia 1, assembleia para que os empregados do Itaú deliberem sobre o acordo coletivo aditivo proposto pelo banco para regular a questão do banco de horas negativo dos trabalhadores que estão afastados ou em regime de rodízio nas agências por conta da pandemia do coronavírus.
A assembleia vai ocorrer via videoconferência, pelo Zoom, a partir das 18 horas.
Detalhes do acordo
O acordo prevê abono das horas devidas dos meses de março e abril e ainda desconto de 10% nas horas devidas a partir do mês de maio.
Pelo acordo, a reposição das horas devidas só pode se dar a partir do mês seguinte ao final da quarentena, por um período de 12 meses, limitada a duas horas extras por dia e apenas nos dias úteis (de segunda a sexta-feira), a serem definidos entre o trabalhador e o gestor.
Também prevê que, caso o bancário trabalhe em sábados, domingos e feriados, essas horas não serão consideradas como reposição, e, portanto, terão de ser pagas como horas extras.
O acordo prevê ainda que, caso o bancário seja demitido sem justa causa após a quarentena, ele terá as horas devidas perdoadas, ou seja, elas não serão descontadas em sua rescisão.
O Sindicato lembra que o Itaú se comprometeu a não demitir sem justa causa durante a pandemia.
Para quem vale o acordo?
O acordo só é válido para quem se encontra em casa sem trabalhar, uma vez que os bancários que estão em regime de home office cumprem suas jornadas e não sairão devendo horas ao banco.
Em negociação estabeleceu-se que, caso um bancário não queira ficar afastado, poderá trabalhar no call center durante a pandemia, recebendo treinamento para isso. Mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, ele cumprirá a jornada de 6 horas do call center, sem sair devendo essas duas horas a menos por dia.