No dia 11 de novembro de 2017, a reforma trabalhista entrou em vigor e, no mesmo dia, um trabalhador rural da Bahia foi condenado a pagar R$ 8,5 mil de honorários advocatícios. No entanto, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), alterou a sentença e isentou o trabalhador de pagar os honorários.
Tanto o autor, que solicitou indenização por danos morais, alegando acidente de trabalho e dispensa arbitrária como o Ministério Público do Trabalho, recorreram contra a condenação dos honorários advocatícios, por entenderem que a lei processual nova não se aplica aos processos em andamento.
Em uma nova decisão, os desembargadores reduziram o valor devido, de 10% para 5% do valor da causa, e concederam ao reclamante o benefício da Justiça gratuita, ficando suspenso deste pagamento.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a luta pela anulação da reforma trabalhista continua! É preciso incluir essa bandeira em nossa campanha salarial.
(Bancários na Luta nº 32)