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Perícia no Arquivo Geral do BB Bauru: Assistentes técnicos comprovam insalubridade

13/02/2025

Bancos: Banco do Brasil

Maria Emília e Tonon, diretores do Sindicato, acompanham situação do "Barracão" Bauru

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No ano passado, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ingressou na Justiça com uma ação civil pública buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de adicional de insalubridade aos funcionários dos Arquivos de Bauru e Pederneiras. Em primeira instância, o juiz determinou a realização de uma perícia judicial para apuração da insalubridade no Arquivo de Bauru.

A perícia foi realizada no dia 4 de fevereiro, por um perito designado pelo juiz e acompanhada por dois assistentes técnicos (Engenheiro Eletricista Especialista em Segurança do Trabalho e Engenheiro Civil) contratados pela entidade. Após análise de todo o galpão, que contém prateleiras onde são armazenados sobre paletes aproximadamente 400 mil caixas com documentos diversos, e verificação dos métodos de trabalho, além das condições e os manuseios das caixas arquivadas no local, os assistentes técnicos concluíram que as atividades desenvolvidas pelos escriturários são consideradas insalubres em grau médio 20%, segundo a norma regulamentadora nº15 (NR-15) e a lei nº 14.846/2024.

De acordo com os assistentes, em todos os ambientes foram encontradas fezes de pombos e aves (veja fotos), que são agentes biológicos, nocivos à saúde, causadores de doenças, principalmente as respiratórias. “A infecção fúngica causada pelo fungo Cryptococcus neoformans é transmitida pela inalação dos esporos do fungo, que estão presentes nas fezes dos pombos e em outros ambientes”, explicam os profissionais, em laudo técnico de insalubridade/periculosidade enviado ao Sindicato.

Bandejas de fezes

Em 2024, após diversas intervenções do Sindicato diante da situação precária em que os funcionários eram submetidos no “Barracão”, ao terem que trabalhar em meio a fezes de aves, o Banco do Brasil instalou bandejas metálicas posicionadas sobre as mesas e equipamentos destinados aos trabalhos, para conter os dejetos. No entanto, a medida não foi eficaz.

Além disso, apesar do banco disponibilizar aos trabalhadores equipamentos de proteção individuais, como luvas, capacetes e máscara, os profissionais que realizaram o laudo técnico afirmaram que os EPIs não eliminam ou neutralizam os agentes biológicos existentes no local.

“É comprovado que o BB não possui ações prevencionistas capazes de controlar ou neutralizar o agente biológico nocivo a saúde dos trabalhadores que laboram no Arquivo Geral. Assim, estes trabalhadores ficam expostos a tais agentes, fungos, bacilos entre outros, capazes de causar uma doença respiratória através do tecido epitelial de revestimento interno das cavidades do corpo que têm contato com o meio externo (…) olhos, nariz, ouvido”, afirmam os assistentes técnicos.

NR-15

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 20% para insalubridade de grau médio.

Perícia judicial

O resultado da perícia judicial ainda não foi publicado. O Sindicato aguarda parecer favorável aos trabalhadores.

“Barracão” Pederneiras

Em relação ao “Barracão” de Pederneiras, o juiz de primeiro grau extinguiu o processo, alegando que a unidade não faz parte da base territorial da entidade. No entanto, o Sindicato já recorreu da decisão.

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