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Oriunda do BNC recebe mais de R$ 3 milhões em ação contra BB e Economus

Vitória milionária foi conquistada através do departamento jurídico do Sindicato

23/10/2024

Bancos: Banco do Brasil

Crédito: Freepik

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Uma bancária aposentada e oriunda do Banco Nossa Caixa recebeu mais de R$ 3 milhões em ação vitoriosa conquistada através do departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. O valor é referente ao adicional especial e às indenizações por danos morais e danos materiais (pensão vitalícia).

Após desempenhar por mais de 20 anos funções de caixa, tesoureira e digitadora na retaguarda, a bancária foi afastada de suas atividades profissionais, em virtude das fortes dores que sofria por conta das lesões em seus membros superiores (LER/DORT). Poucos anos depois, aposentou-se por invalidez por acidente de trabalho e buscou auxílio jurídico do Sindicato.

Na ação ajuizada em 2007, o Sindicato destacou que a bancária desempenhou por décadas atividades que exigiam repetição de movimentos e posturas inadequadas. Além disso, o banco não fornecia mobiliário e instrumentos de trabalho adequados, além de obrigá-la a realizar horas extras com frequência. Tais condições resultaram em seu adoecimento e em sequelas permanentes. Portanto, a entidade requisitou a culpabilidade do BNC (posteriormente, incorporado pelo BB) em relação à doença ocupacional e indenização por danos morais e materiais.

A condenação do banco ao pagamento do adicional especial de 30% da remuneração básica, que não foi pago à época, também foi solicitada. O adicional era concedido aos empregados do BNC com 25 anos de serviços prestados. A obrigação do Economus em incorporar esse adicional na complementação de aposentadoria também foi requisitada.

Danos morais e materiais

A Justiça concordou com a existência de nexo causal entre a patologia que acometeu a bancária e as atividades desenvolvidas junto ao banco, bem como a culpa pelo surgimento da doença profissional, que resultou em incapacidade total e permanentemente. Assim, concedeu indenização por danos morais e danos materiais (este no importe de 100% da última remuneração, de forma vitalícia, desde a data da concessão da aposentadoria por invalidez). O adicional especial também foi concedido.

Em acórdão, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho, explicou o direito à pensão mensal, ressaltando a responsabilidade civil do BB pelos danos provocados à aposentada.

“Nos termos do art. 950 do Código Civil a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o obreiro poder exercer outra atividade ou mesmo perceber aposentadoria pelo INSS ou a complementar por entidade de previdência privada. A finalidade da pensão mensal é reparar o trabalhador pelo dano material sofrido, no caso, a incapacidade total e permanente para as funções anteriormente exercidas na empresa”, declarou.

Vitória!

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