• TRABALHO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
A Medida Provisória 905 de Bolsonaro revoga a lei 4.178, de 1962, que proibia a abertura de agências bancárias aos sábados. Além disso, tira dos bancários o descanso aos sábados e permite o trabalho aos domingos e feriados.
• FIM DA JORNADA DE 6H
A MP também altera o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria. Antes da MP ser assinada por Bolsonaro, a jornada dos bancários era de 6 horas, totalizando 30 horas semanais. Agora, essa jornada será mantida somente para os trabalhadores que exercem a função de caixa. O restante terá que cumprir 8 horas diárias.
• NEGOCIAÇÃO DA PLR
Em 1995, depois de muita luta, a categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar o direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR). As regras da PLR dos bancários são definidas nas mesas de negociação entre sindicatos e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. No entanto, a MP 905 permite que os bancos estabeleçam unilateralmente as regras de cálculo da PLR, sem a necessidade de negociação com os sindicatos.
• FIM DO PISO SALARIAL
Quem for contratado pela “Carteira Verde e Amarela” não terá direito ao piso da categoria bancária, já que a MP dispõe que o salário está limitado a 1,5 salário mínimo nacional. Além disso, terá diminuição de 8% para 2% no FGTS e a multa rescisória cai de 40% para 20% dos depósitos.