Dados do INSS mostram que o número de bancários afastados por doenças cresceu 30,17% entre 2009 e 2017. O total de trabalhadores que tiveram benefícios acidentário ou previdenciário foi de 13.297 em 2009 e de 17.310 em 2017.
Mais de 50% dos casos referem-se a transtornos mentais (aumento de 61,5%) e enfermidades relacionadas a lesões por esforço repetitivo (crescimento de 13%).
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a categoria está ficando mais doente por causa da sobrecarga de trabalho, da pressão pelo cumprimento de metas abusivas e do assédio moral.Para lucrar sempre mais, os bancos não hesitam em sacrificar os bancários.
Subnotificação
Esses números levam em conta apenas os bancários que foram efetivamente afastados pelo INSS. No entanto, ainda há muitos que pleitearam o benefício e o tiveram negado e, por fim, outros muitos que, mesmo doentes, não acionaram a Previdência. Portanto, os números podem ser ainda maiores.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, apesar dos bancos responderem por apenas 1% dos empregos no Brasil, eles foram responsáveis por 5% do total de afastamentos por doença no país entre 2012 e 2017.
Vai piorar
Com a implantação da política de revisão dos benefícios, Michel Temer anulou alguns milhares de auxílios previdenciários e aposentadorias. Os pensionistas que não apresentam sequelas aparentes, como os que sofrem de doenças psicossomáticas, são os mais prejudicados pela política de revisão dos benefícios.
O governo Bolsonaro já está dando prosseguimento a essa política, e de forma mais rígida, com a MP 871/2019, que já entrou em vigor e tramita no Congresso para virar lei. Além disso, a gestão atual extinguiu o Ministério do Trabalho, justamente a pasta responsável por fiscalizar e penalizar empresas que impõem más condições e jornadas degradantes aos seus empregados.
O afrouxamento da fiscalização resultará em ainda mais desfalques ao sistema previdenciário, por meio das diminuições das contribuições ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O FAP é um multiplicador que incide sobre a folha de pagamento das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas menor índice de acidentes.