O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) negou a reversão da demissão por justa causa a um gerente de uma distribuidora de cosméticos que, no Dia Internacional das Mulheres, deu ração de cachorro de presente para pelo menos quatro funcionárias. O caso aconteceu em 2021.
Segundo o TRT, as vítimas eram subordinadas a ele. O ex-gerente buscou na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício, porque era contratado como pessoa jurídica, e a reversão da demissão na modalidade.
Como prova da justa causa, a empresa apresentou um vídeo em que o homem aparece entrando na distribuidora com um pacote de ração para cachorro. Uma das vítimas ouvida no caso disse que o ato insinuou que elas fossem “cadelas”.
Machismo estrutural
O TRT-PR considerou três fatores para demissão do homem: gravidade do fato, atualidade e imediação. “Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, declarou o relator, desembargador Célio Horst Waldraff.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região o caso é estarrecedor. A atitude do ex-gerente além de inadmissível, é claramente um ataque misógino, repleto de desprezo e preconceito contra mulheres.
Diante de tamanho desrespeito, a demissão do agressor por justa causa foi exemplar. Comportamentos como esse devem ser combatidos e repreendidos em todas as situações, ainda mais nos ambientes de trabalho.
A violência contra mulheres ocorre de muitas formas – física, psicológica, moral, patrimonial, sexual, política, entre outras. Não se cale diante desses abusos: disque 180.