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Sindicato dos Bancários e Financiários
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Na votação da Cassi, o ‘NÃO’ venceu de lavada! Vitória dos trabalhadores!

10/10/2018

Bancos: Banco do Brasil

Diretoria do Sindicato fez sua parte distribuindo em diversas cidades do Estado a cartilha que explica a situação da Cassi e defende o voto ‘NÃO’

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Bancários na Luta nº 43
10/10/2018

Duas boas notícias para os participantes da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil: 1) a grande maioria do corpo social disse “NÃO” à proposta de reforma estatutária da Cassi; e 2) a Justiça concedeu uma liminar suspendendo a Resolução nº 23 da CGPAR!

Sobre a votação que rejeitou as alterações no Estatuto Social da Cassi, ela foi encerrada às 18 horas da última sexta-feira, dia 5, com o seguinte resultado: 29,4% a favor da reforma e 69,3% contra; brancos e nulos somaram 1,3%.

Ao divulgar o placar em seu site, a Cassi diz que “terá dificuldades para pagar os prestadores de serviços, o que poderá impactar diretamente no atendimento prestado aos beneficiários […] e potencializar o risco de intervenção pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região reconhece que a situação da Cassi é preocupante. Porém, o estatuto atual permite responsabilizar o BB a fornecer um plano de saúde com qualidade para seus funcionários.

Além disso, se o banco mantiver sua intenção de alterar o estatuto da Cassi, basta ele melhorar a proposta atual e consultar novamente os participantes.

“O banco precisa pensar menos nos acionistas e mais nos seus funcionários”, lembra Paulo Tonon, diretor do Sindicato e funcionário do BB.

Justiça

Já a tutela de urgência que suspende os efeitos da Resolução nº 23/2018 da CGPAR, ela foi concedida também no dia 5, pelo desembargador Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília). A decisão do magistrado foi em resposta a um recurso ajuizado pela Associação Nacional dos Funcionários do BB (Anabb). Disse ele:

A Resolução 23/2018, ao dispor acerca da participação das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde, vai além de sua atribuição de estabelecer diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária da União nas empresas estatais federais. Suprime, em verdade, direitos dos funcionários beneficiários de assistência à saúde, inclusive no que se refere, aparentemente, aos aposentados, indo além, em princípio, do que lhe permite a respectiva legislação de criação. (…) Não vejo solução distinta da concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, concedendo-se a tutela de urgência requerida na origem.

O Sindicato também possui ações contra a Resolução nº 23 e contra as alterações estatutárias da Cassi.

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