O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou, no início do ano, uma ação coletiva pleiteando jornada especial para bancários da Caixa Econômica Federal que têm filhos autistas. O Banco do Brasil é a única instituição financeira que, quando solicitada, reduz a jornada em casos como esses. A ação ainda não foi julgada, mas o Ministério Público do Trabalho acaba de apresentar um parecer favorável a ela.
O procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana concluiu que “com fulcro no artigo 84, caput e § 5º, da Lei n. 8.078/90, 8º e 497, ambos do CPC, considera o Ministério Público do Trabalho que a presente ação civil pública deverá ser julgada parcialmente procedente, para determinar que a requerida conceda horário especial de trabalho para seus empregados cujos filhos sejam diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, sempre que necessário para a sua assistência ou acompanhamento e conforme critério médico, sem prejuízo da remuneração quando a compensação se mostrar inviável ou comprometedora da saúde física ou mental do trabalhador”.
Para o Sindicato, o Brasil deveria ratificar a Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho, que “aplica-se a homens e mulheres com responsabilidades com relação a seus filhos dependentes, quando estas responsabilidades restringem a possibilidade de se prepararem para uma atividade econômica e nela ingressar, participar ou progredir”.
Essa questão deveria ser matéria já superada e prevista na convenção coletiva (CCT) da categoria. Além das dificuldades do dia a dia, os pais e mães de crianças com necessidades especiais sofrem diversos constrangimentos no trabalho, precisando contar com “a boa vontade” de gestores para se ausentarem ou acompanharem seus filhos.