Na última sexta, 25, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) uma liminar determinando que o Banco do Brasil restabeleça o pagamento da gratificação de função a uma funcionária que foi descomissionada sem justo motivo.
Para o Sindicato, a trabalhadora faz jus à incorporação da gratificação porque exerceu função comissionada durante mais de 10 anos ininterruptamente, entre julho de 2004 e fevereiro de 2019, tendo completado os 10 anos antes da entrada em vigor da reforma trabalhista de 2017, que acabou com esse direito.
O entendimento baseia-se na Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em seu item I diz: “Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.”
A liminar foi obtida no TRT-15 por meio de um mandado de segurança, já que o juízo de primeira instância (1ª Vara do Trabalho de Bauru) resolveu postergar a análise do pedido de antecipação de tutela.
Tendo sua renda mensal brutalmente reduzida, a bancária não poderia ficar aguardando a Justiça sem sofrer consideráveis prejuízos financeiros…