O desembargador Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, indeferiu a liminar pretendida pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, sobre a implementação unilateral do Acordo Coletivo de Trabalho do Saúde Caixa.
Os Sindicatos de Bauru, Maranhão e Rio Grande do Norte impetraram mandado de segurança contra decisão da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, que indeferiu a tutela de urgência para que a Caixa Econômica Federal fosse obrigada a abster-se de majorar as mensalidades do plano de saúde, mantendo-se os valores fixados no ACT vigente. Na ação, as entidades também pedem a apresentação do cálculo atuarial dos últimos anos do Saúde Caixa, com a demonstração da necessidade de eventuais reajustes e a indicação de percentuais.
A audiência inicial do caso será realizada presencialmente em Brasília, no dia 2 de maio, às 15h20. O Sindicato seguirá divulgando novidades sobre o processo em seus meios de comunicação. Empregados e aposentados da CEF que estiverem com dúvidas podem entrar em contato com o Departamento Jurídico da entidade: (14) 99868-4631 e (14) 99867-8667.