(Na foto, em março de 2017, diretores protestaram contra a reestruturação do Banco do Brasil. Fechamentos de agências resultaram em clientes na fila por mais de 2 horas e bancários sobrecarregados e descomissionados)
No último dia 20, um juiz da 17ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu extinguir, sem julgamento de mérito, o processo nº 0000695-06.2017.5.10.0017, que pedia a incorporação das comissões/gratificações recebidas por 10 anos ou mais pelos funcionários do Banco do Brasil que foram afetados pela reestruturação iniciada em novembro de 2016.
Essa ação foi ajuizada pela Contraf-CUT, mas liminarmente tinha abrangência nacional e já determinava a incorporação da média das comissões/gratificações dos últimos dez anos à remuneração.
O BB vinha cumprindo a determinação, tendo implementado no contracheque de aproximadamente 580 bancários.
No entanto, o mérito do processo não foi julgado. O juiz entendeu que não se trata de direito individual homogêneo e, portanto, não seria o caso de ação coletiva. Nesse sentido, cassou a tutela de urgência em vigência desde setembro de 2017.
O Sindicato entrou com ação coletiva sobre esse tema, mas ela ainda não foi julgada. Quem estava beneficiado por essa liminar, deve procurar a entidade.