O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça e fez com que uma empregada de empresa terceirizada fosse reconhecida como bancária.
Em maio de 2014, a trabalhadora em questão foi contratada pela FPC Par Corretora de Seguros (que hoje se chama Wiz Soluções e Corretagem de Seguros) para exercer a função de assistente de vendas. Seu local de trabalho sempre foi numa agência da Caixa Econômica Federal, diretamente subordinada ao gerente geral da agência.
Na reclamação ajuizada pelo Sindicato, a mulher conta que, como o sistema da FPC Par era integrado ao da Caixa, ela tinha acesso ao sistema do banco, no qual captava informações de clientes para realizar operações de venda de seguros e de outros produtos. Ela era responsável pela venda, pela pós-venda e pelo suporte das operações de seguros junto a clientes da Caixa, sendo frequentemente cobrada pelo gerente geral quanto ao seu serviço nas reuniões diárias das quais participava.
Ao julgar a reclamação, a juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, ouviu testemunhas e constatou que, de fato, “a obreira exercia tarefas específicas de bancária” (visto que “os funcionários da Caixa também comercializavam os produtos que a reclamante vendia”) e que “restou incontroversa a subordinação ao gerente do segundo reclamado [a Caixa]” e sua participação nas reuniões diárias do banco.
A magistrada entendeu que houve terceirização da atividade-fim da Caixa – o que “se traduz em ato ilícito, uma vez que resta inequívoca a intenção do beneficiário do trabalho de frustrar o cumprimento da legislação trabalhista” – e condenou a FPC Par e o banco, solidariamente, a pagarem as diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial dos bancários, mais os reflexos em férias, 13º e aviso prévio, além dos auxílios alimentação e cesta alimentação.
(Bancários na Luta nº 26)