A pedido de uma funcionária do Banco do Brasil, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conseguiu obter da Justiça uma declaração de que o BB “não poderá, sem justo motivo, fazer cessar o pagamento da gratificação de função e dos respectivos reflexos”. A bancária em questão trabalha para o banco desde maio de 2004 e vem exercendo a função de caixa executivo desde agosto do mesmo ano.
Em sua defesa, o Banco do Brasil afirmou que a reclamante não foi descomissionada e que, por isso, considera indevido o pedido em caráter preventivo.
O juiz Renato Clemente Pereira, da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, respondeu a essa afirmação do BB citando o Art. 19 do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao processo do Trabalho por força do que dispõem os artigos 769 da CLT e 15 do próprio CPC): “O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.”
Para o magistrado, portanto, o pedido da bancária é legítimo, sim. Ela tem o direito de pedir à Justiça essa declaração – de que a gratificação de função por ela recebida durante mais de dez anos não possa ser retirada unilateralmente pelo banco, sem que sejam observados três ciclos de avaliação negativa.
Ainda em sua defesa, o BB afirmou que não desrespeita os critérios estabelecidos para descomissionamentos de funcionários.
Para o Sindicato, no entanto, há inúmeros casos para demonstrar que tal afirmação não corresponde à verdade – e talvez tenha sido por isso que o juiz concordou em declarar que o banco “não poderá, sem justo motivo, fazer cessar o pagamento da gratificação de função e dos respectivos reflexos”.
Inclusive, o Sindicato denunciou ao Ministério Público do Trabalho o não cumprimento dos critérios de descomissionamento pelo BB.
“A vitória nessa ação inovadora abre uma brecha para amparar ainda mais os bancários diante das injustiças da atual direção do banco”, afirma Paulo Tonon, diretor do Sindicato e funcionário do BB.