No próximo dia 25 de novembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar um tema de grande relevância para trabalhadores e empresas de todo o Brasil: a aplicação das novas regras da reforma trabalhista a contratos estabelecidos antes da mudança na legislação, em 2017.
O julgamento no TST abordará se os direitos adquiridos previamente devem ser preservados ou se os contratos anteriores devem ser adaptados às novas normas trabalhistas. O intuito é firmar um entendimento geral sobre o tema, uma vez que ele tem sido tratado de maneiras diferentes na Justiça do Trabalho. Desta forma, a decisão pode impactar diretamente milhões de trabalhadores e orientar as relações de trabalho em situações futuras.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região se posiciona firmemente a favor da preservação dos direitos adquiridos. A aplicação do princípio da irretroatividade de nova norma, especialmente quando trazem normas prejudiciais ao trabalhador, é reivindicada em diversas ações judiciais da entidade. A reforma trabalhista não deve se aplicar a fatos, atos ou situações que ocorreram antes de sua entrada em vigor. Uma decisão contrária se caracteriza como um verdadeiro retrocesso.
Outros julgamentos
Além desse julgamento, ainda restam seis ações contra a reforma para serem julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Ao todo, o judiciário brasileiro recebeu 39 ações questionando as mudanças realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As seis ações discutem quatro assuntos: renegociação de demissões coletivas com sindicatos; a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente o benefício de justiça gratuita nos tribunais trabalhistas e a exigência do valor do pedido da reclamação trabalhista.
O Sindicato defende a revogação completa da reforma, que impôs diversos prejuízos aos trabalhadores. Diferente do prometido pelo governo Temer à época, a reforma não gerou empregos, mas sim contribuiu para o aumento da informalidade e da precarização.