Dez dias atrás, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela pleiteando a suspensão das atividades no prédio dos escritórios digitais do Banco do Brasil.
Isso porque o local, além de ser acarpetado e sem janelas, concentra cerca de 170 trabalhadores em apenas dois andares, organizados como num call center, o que aumenta o perigo de contaminação pelo coronavírus.
Assim, o objetivo do Sindicato com o ajuizamento da ação é fazer com que a Justiça obrigue o BB a dar as condições necessárias para os funcionários atuarem remotamente, ou seja, de suas casas.
Ocorre que, na última quinta-feira, dia 9, o juiz Breno Ortiz Tavares Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Ao negar a liminar, o magistrado disse que “a MP nº 926/2020 e a Lei nº 13.979/2020 estabeleceram os serviços bancários como essenciais”, e que, “ademais, […] não possui elementos para averiguar se o serviço prestado pelos empregados do setor ‘Escritório Digital’ pode ser realizado em regime de ‘home office’”.
Diante dessa decisão, o Sindicato ajuizou um mandado de segurança para que o pedido da liminar seja reapreciado, só que, desta vez, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.