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ITAÚ: Sindicato realiza assembleia no dia 10, sobre aditivo ao ACT da PLR 2023/2024

03/09/2024

Bancos: Itaú

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região irá realizar na próxima terça-feira (10), às 18h30 (horário limite), uma assembleia para os empregados do Itaú deliberarem sobre o aditivo ao ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) da PLR (Participação dos Lucros e Resultados), referente ao exercício 2023/2024.

No final de julho, a entidade realizou uma assembleia sobre o mesmo tema, no entanto, o aditivo não foi aprovado, em razão da discordância de diversos pontos da proposta. Com a recusa, para fundamentar a decisão, o Sindicato solicitou análise do aditivo pelo setor jurídico, que comprovou a existência de diversas irregularidades no documento, como:

  • Inserção do ICM (Índice de Cumprimento de Metas), o qual poderá ultrapassar a 100% (chegando a 160%). Ou seja, as cobranças/metas irão aumentar;
  • Alteração da forma de pagamento da PLR, inserindo a possibilidade de deflatores em percentual dos valores brutos;
  • O valor da PLR ficará condicionado à pontuação do bancário. Inclusive, há a menção de que “o colaborador que não cumprir a produção mínima do 1º semestre poderá recuperar o valor que deixou de ganhar, no semestre seguinte, desde que cumprir a produção mínima anual”;
  • O Itaú menciona que os critérios e períodos de apuração estão definidos em Cartilha, a qual é parte integrante do Programa e que “foi divulgada previamente a todos os participantes antes do início do ciclo e está disponível para consulta dos empregados em sistemas internos da área, podendo ser solicitada a qualquer momento, pelos sindicatos acordantes”. Contudo, na verdade, essa divulgação não foi realizada;
  • O termo aditivo traz de, uma forma indireta, a regulamentação dos cargos, matéria que deveria ser tratada nos regulamentos internos e não em acordo coletivo.

Na nova assembleia, o Sindicato reforçará aos funcionários do Itaú os potenciais prejuízos que poderão ocorrer caso o acordo seja assinado. A entidade também avalia a possibilidade de instaurar um dissídio coletivo de natureza jurídica no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Em resumo, esse tipo de dissídio tem como objetivo solucionar o impasse na negociação. O TRT irá analisar a situação e emitir uma decisão sobre o acordo apresentado pelo banco.

Participe!

 

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