Na terça-feira (22), o Estadão informou que “o governo federal multou o Banco Itaú Consignado S.A. em R$ 9,6 milhões por infrações na oferta de crédito consignado a aposentados e irregularidades no serviço envolvendo correspondente bancário vinculado à instituição”. A notificação contra o banco havia sido publicada no Diário Oficial da União daquele mesmo dia, assinada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.
Segundo o jornal, “o procedimento administrativo contra o banco foi instaurado pela Senacon em maio de 2019, motivado por denúncia do Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor de supostos abusos na oferta e contratação de empréstimos consignados, diante de abordagens massivas e insistentes, via telefone, de idosos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”.
De acordo com a Senacon, após a instrução do processo, “ficou devidamente comprovado nos autos que o banco, pelo menos culposamente, permitiu que terceiro por ele contratado, assediasse consumidores idosos para fins de oferta e contratação de empréstimos consignados, utilizando-se, indevidamente, de dados pessoais, sem qualquer conhecimento sobre a sua procedência, na medida em que tais consumidores não eram informados da abertura de banco de de dados e de cadastro”.
Dessa forma, o banco “acabou infringindo diversos dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor, bem como do Marco Civil da Internet, ao não exercer o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizada por correspondente bancária, corroborando, assim, com uma publicidade agressiva e assediadora”.
O Itaú afirmou em nota que vai recorrer da punição, que não tem qualquer responsabilidade nas práticas relatadas e que mantém um processo de melhoria contínua para a oferta e contratação de crédito consignado.
“Com relação ao credenciamento e manutenção de correspondentes bancários, o Itaú esclarece que adota critérios rigorosos de seleção e controle, além de monitorar constantemente a conduta de seus correspondentes e, em caso de irregularidades, realiza o bloqueio ou o descredenciamento dos responsáveis”, afirmou o banco.
Se não obtiver sucesso em seu recurso, o Itaú deverá depositar o valor da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o Itaú deve, sim, pagar essa multa, ou seja, deve ser responsabilizado pelo serviço prestado por seu correspondente. É muito fácil economizar dinheiro terceirizando serviços típicos de banco — para serem realizados por trabalhadores que não têm os mesmos salários e benefícios dos bancários — e depois querer se eximir de qualquer responsabilidade pelo serviço. Se quisesse ter controle de qualidade sobre os serviços, deveria contratar bancários para realizá-los.