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INSS é condenado a restabelecer auxílio-doença de bancário e convertê-lo para acidentário, após comprovação de doença ocupacional

11/06/2024

Bancos: Santander

Crédito: MOHAMMAD HASSAN/PIXABAY

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O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou mais uma vitória no Judiciário. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi condenado a restabelecer o benefício de auxílio-doença que um bancário recebia, bem como, convertê-lo para auxílio-doença acidentário.

O bancário exercia a função de gerente de atendimento no Santander quando adoeceu, em razão da rotina estressante do trabalho, com destaque para a pressão e metas abusivas impostas pelo banco.

Após ser internado por três vezes, foi afastado e passou a receber o benefício auxílio-doença. Durante todo o período de afastamento, precisou solicitar ao INSS a reconsideração do seu caso, já que a autarquia impôs a chamada “alta programada”. Nela, a data de término do benefício e do retorno do trabalhador afastado é determinada sem a necessidade de realização de perícia médica.

Mesmo com o bancário apresentando atestado médico que declarava que seu afastamento deveria ser até a redução total dos sintomas, por se tratar de caso grave de distúrbio – com risco de morte – o INSS não acatou seu pedido e determinou sua volta ao trabalho. Ao retornar à agência, o gerente teve piora do quadro, comprovando a relação de seu adoecimento com o exercício do trabalho. Diante disso, seu médico solicitou afastamento por tempo indeterminado, enquanto o Sindicato buscou na Justiça a conversão do auxílio-doença (B-31) para auxílio doença-acidentário (B-91).

Doença ocupacional

A juíza Alessandra Mendes Spalding, da Comarca de Ourinhos do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) analisou as provas do processo e destacou o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) do bancário, onde foi descrito, entre outros pontos desencadeantes da doença, as auto conferências com cobranças de metas até 2 vezes ao dia e a ausência de horário para almoço.

Para ela, foi comprovado que há “nexo de causalidade entre a incapacidade e o trabalho do autor” e que a cessação do benefício foi ilegal, já que ele apresentava incapacidade laborativa. Portanto, condenou o INSS a restabelecer o benefício e convertê-lo para auxílio-doença acidentário, além de pagar os valores suprimidos.

O bancário recebeu mais de R$ 166 mil. Vitória!

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