A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade de votos, manteve sentença que condenou o Itaú a indenizar por danos morais um funcionário que sofreu ofensas homofóbicas de vigilantes. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi reduzido para R$ 30 mil.
De acordo com a vítima, além de sofrer ofensas e ser chamado, por exemplo, de “florzinha”, os colegas chegaram a ameaçá-lo de agressão, em razão de sua orientação sexual. ‘Se continuar com viadagem, vou dar um tiro na sua cara’, disse um dos vigilantes.
Apesar de saber do tratamento discriminatório, constrangedor e hostil que o trabalhador vinha sofrendo, o gerente da agência era conivente com as agressões e tentava minimizá-las, afirmando que eram apenas “brincadeiras”.
Adoecimento
Para a relatora do caso, desembargadora Cynthia Gomes Rosa, o assédio moral contribuiu para o agravamento do transtorno misto de ansiedade e depressão do bancário. “É patente que o ambiente de trabalho, que deveria ser um local de convivência respeitosa e profissional, se tornou um local onde o autor enfrentou situações humilhantes e prejudiciais à sua autoestima, que contribuíram para o agravamento da sua doença psíquica. Ou seja, restou comprovado o nexo de concausalidade, de natureza média/moderada, entre o trabalho e a doença”, concluiu.
A respeito do dano moral, a magistrada afirmou que houve ofensa aos direitos da personalidade – que envolvem o corpo, a imagem, o nome e todos os aspectos que caracterizam a identidade de uma pessoa – e à dignidade do funcionário, por isso, a reparação é devida.
“É inegável, portanto, o abalo moral indenizável suportado pelo reclamante, ainda que, atualmente, esteja apta ao trabalho, sem redução da sua capacidade laborativa. A empresa não cumpriu o seu dever legal de proporcionar um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação para seus empregados, deixando de tomar as medidas adequadas para prevenir, abordar e remediar a situação”, declarou a desembargadora.