O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região realiza nesta quinta-feira, dia 25, assembleias virtuais para deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho sobre o Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho do Sofisa e da proposta sobre teletrabalho e acordo de PPR do Banco Votorantim e Banco BV.
A assembleia do Banco Sofisa será realizada no aplicativo Google Meet, sendo a primeira chamada às 17 horas e a segunda, 17h30. Para participar acesse o link: https://meet.google.com/whm-tzzz-aui
Segundo com o Parágrafo Segundo da Cláusula 4ª, “durante a crise sanitária causada pelo coronavírus, os trabalhadores que por esta razão estão no regime de teletrabalho poderão marcar a jornada de trabalho por meio de aplicativo instalado em seu celular”. Contudo, a exceção perderá validade quando os trabalhadores voltarem ao serviço presencial.
O acordo destaca que a instalação de aplicativo nos equipamentos do empregado é facultativa, sendo vedada sua imposição pelo Sofisa. Além disso, segundo a Cláusula 5ª, o sistema de ponto eletrônico não admite: marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Ainda conforme o acordo, “qualquer mudança a ser realizada no sistema eletrônico alternativo de controle de jornada de trabalho, deverá ser previamente comunicada e ajustada com o Sindicato informando as alterações técnicas a serem realizadas e indicando razões que as justificam, de modo que somente poderá ser revisto por mútuo acordo entre as partes”.
Banco Votorantim e Banco BV
Hoje (25), o Sindicato também realiza assembleia sobre proposta de teletrabalho e acordo de PPR do Banco Votorantim e Banco BV. A primeira chamada da assembleia acontece às 18 horas e a segunda, 18h30. Para participar, acesse: https://teams.live.com/meet/93968360970268
O Acordo Coletivo que regulamenta o teletrabalho e o sistema alternativo eletrônico de controle de jornada estabelece que o regime de teletrabalho, bem como seu retorno ao regime presencial (e vice-versa), poderá ser determinado pela BV ficando garantido o prazo de transição mínimo 2 dias do trabalho presencial para o teletrabalho e 15 dias do teletrabalho para o trabalho presencial.
Além disso, o acordo define que a instituição não arcará com o custeio de qualquer despesa decorrente do retorno à atividade presencial (e vice-versa). Contudo, os trabalhadores que estão em home office devem receber ajuda de custo no valor de R$ 100, para que possam arcar com as despesas que tiverem com pacote de dados (internet), energia elétrica, água e demais despesas.
PPR
Sobre o acordo de PPR (Programa Próprio de Participação nos Resultados), os funcionários irão deliberar sobre pequenas alterações da proposta que foi aprovada em fevereiro deste ano.
Conforme o acordo, os empregados admitidos no decorrer do ano terão a participação calculada proporcionalmente, calculando-se 1/12 por cada mês trabalhado, considerando a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês.
Como piso do programa, o valor mínimo é de R$ 2 mil. Para o exercício de 2021, esse valor deverá ser reajustado pelo INPC/IBGE acumulado de setembro de 2020 a agosto de 2021, acrescido do aumento real de 0,5%. O pagamento máximo da PR não ultrapassará 28 vezes o salário-base do empregado, acrescido das verbas fixas de natureza salarial.
Após alterações, o Aditivo terá vigência de 02 anos, considerando o período de 1º de Janeiro de 2020 até 31 de Dezembro de 2021, estendendo os seus efeitos até a data do efetivo pagamento.