No último dia 24, o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 9.507/18, que dispõe sobre a “execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração federal”. Em resumo, o decreto regulamenta a terceirização na administração pública (nas administrações direta, autárquica e fundacional e nas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União). As novas regras entram em vigor em 120 dias. Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a terceirização de qualquer atividade (até mesmo das atividades-fim das empresas) no dia 30 de agosto.
Antes, era o Decreto nº 2.271/1997 que regulamentava a contratação de serviços pela administração pública federal. Era bem menos detalhado, com ênfase apenas na terceirização das atividades de “conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações”.
Estudos do Dieese dizem que os terceirizados ganham, em média, 25% a menos, que se acidentam 60% a mais e que trabalham 12 horas a mais por mês.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o novo decreto vai de encontro à política do governo Temer, de terceirizar o máximo e, assim, evitar a realização de concursos públicos. Terceirização é precarização!