A atual reestruturação do Banco do Brasil tem prejudicado muitos funcionários. Com o fechamento de agências, mais de 2 mil bancários foram descomissionados e não conseguiram realocação em sua função. Diante dos descomissionamentos em massa, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça, individualmente e coletivamente.
Em ações individuais, já obteve 16 liminares preservando a remuneração dos descomissionados. Na ação coletiva, pleiteou que o BB incorpore a comissão ao salário dos funcionários que já a vinham recebendo há dez anos ou mais – o pleito tem como base a Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (leia a súmula abaixo).
O juízo de primeira instância ainda não julgou o mérito da ação coletiva, apenas negou a liminar solicitada pelo Sindicato. A primeira audiência do processo acontece no dia 6 de novembro.
Outras ações
Além do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, diversas outras entidades sindicais buscaram a Justiça, também pleiteando a incorporação da comissão para os funcionários que a receberam por dez ou mais anos. Uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela Contraf em Brasília obteve, em 28 de setembro, uma liminar determinando a manutenção da comissão recebida por dez anos ou mais pelos funcionários atingidos pela reestruturação.
O BB tentou derrubar essa liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, mas não conseguiu. Ainda cabe recurso ao TST. O desembargador José Leone Cordeiro Leite, do TRT-10, lembrou que a liminar visa “resguardar o direito dos empregados (…) em perceber a gratificação recebida por mais de dez anos, o que encontra amparo na Súmula 372 do TST”.
No mandado de segurança impetrado contra a decisão do juiz de primeira instância, o BB teve acolhido seu pleito em relação a três pontos: 1) a remuneração a ser integrada ao salário deve levar em conta a o valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 anos; 2) um prazo de 60 dias para voltar a cumprir o pagamento das comissões; e 3) permissão para comprovar justo motivo para o não pagamento da gratificação.
Para o Sindicato, toda essa reestruturação que acontece hoje no BB é fruto da intenção do governo Temer de aprofundar o processo de privatização do banco.
SÚMULA Nº 372 DO TST GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES
I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. II – Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.