Assistido pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, um funcionário do Banco do Brasil que aderiu ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI) de julho de 2015 conquistou junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) o direito de receber a multa de 20% do FGTS.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa tem de lhe pagar uma multa equivalente a 40% dos depósitos do FGTS. Já quando o trabalhador pede demissão, a empresa não tem de pagar essa multa.
Normalmente, considera-se que um trabalhador que adere a um programa de desligamento voluntário (PDV) não deve receber a multa, uma vez que a decisão de se desligar da empresa é voluntária. No entanto, o Sindicato conseguiu mostrar à Justiça que o interesse no desligamento não era exclusivo do bancário – o banco, inclusive, tinha uma meta no número de adesões ao PAI.
O juiz de primeira instância havia negado esse pedido, mas o Sindicato conseguiu reformar a sentença no TRT-15, que entendeu que a “culpa” pelo desligamento era recíproca. Assim, o tribunal determinou o pagamento de metade da multa – ou seja: 20% dos depósitos do FGTS.
Com base nessa decisão, o Sindicato estuda ajuizar uma ação coletiva para beneficiar todos os bancários que aderiram a PDVs recentes (do BB, da Caixa e do Bradesco).
Vale-alimentação
O TRT também reformou a parte da sentença de primeira instância que negou o reconhecimento da natureza salarial do vale-alimentação. “Deve ser reconhecida a natureza salarial do vale-alimentação (…) e, uma vez reconhecida a indevida alteração da natureza da verba denominada vale-alimentação, são devidos os reflexos da citada verba nas férias acrescidas de 1/3, 13º salários, depósitos de FGTS (8%), adicional por tempo de serviço e abonos pecuniários.