O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve êxito em mais uma ação que pedia que o Banco do Brasil incorporasse ao salário de uma funcionária o valor da comissão que ela recebeu por mais de 10 anos.
A trabalhadora em questão foi nomeada para atuar em função comissionada em setembro de 2003. Primeiramente, ela foi assistente de negócios, e depois, supervisora – até junho de 2017, quando foi atingida pela reestruturação.
Para o juiz André Luiz Alves, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, “mesmo a reclamada tendo tendo pleno poder para reverter ao cargo anterior não poderia impor prejuízo salarial à reclamante, mormente diante da estabilidade financeira consolidada”.
Ele entendeu que o BB “violou o disposto na Súmula nº 372 do TST”, segundo a qual, “Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira” (item I da súmula).
O juiz disse, também, que “a reestruturação não pode ser considerada causa justa para supressão da gratificação e violação do princípio da estabilidade financeira”.
Assim sendo, condenou o BB a incorporar ao salário da bancária o valor referente à gratificação pelo exercício da função, “devendo ser utilizada a média dos últimos dez anos”.
Incorporação no TST
Em março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou um grupo de trabalho para definir se o conceito de direito adquirido deve ser aplicado à questão da incorporação de função gratificada, já que a Súmula 372 foi derrubada pela reforma trabalhista. Até o momento, juízes de primeira instância têm dado decisões favoráveis à incorporação. Enquanto isso, a Febraban, enquanto aguarda a decisão, já orientou seus filiados a não praticarem a incorporação.
(Bancários na Luta nº 25)