Uma ex-bancária PCD (Pessoa com Deficiência) que trabalhou por onze anos no Santander, aceitou acordo de R$ 110 mil para encerrar as ações contra o banco. O acordo foi realizado na 2ª Vara do Trabalho de Bauru.
Após ser demitida imotivadamente, a trabalhadora buscou auxílio jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. Foram ajuizadas duas reclamações trabalhistas, envolvendo pedidos de pagamento das horas extras prestadas além da 6ª hora, pagamento de horas extras em razão da não concessão do intervalo para repouso e alimentação, entre outros.
Falta de acessibilidade
A reivindicação principal levada à Justiça foi a de danos morais. Isso porque o Santander, mesmo tendo ciência das limitações motoras da bancária, não propiciou dignidade e condições de trabalho adequadas. Portadora da síndrome pós-poliomielite, com comprometimento motor severo dos quatro membros, quando ingressou no Santander, ela se locomovia com muletas, porém, após alguns anos, em razão do agravamento da doença, passou a utilizar cadeira de rodas.
Sem a acessibilidade necessária, a trabalhadora enfrentou dificuldades para acesso aos banheiros e cozinha da agência. Inclusive, chegou a sofrer uma queda, quebrando o joelho e os braços. Além disso, ela não tinha autorização de estacionar na vaga para deficientes e, por muitas vezes, teve que atuar no autoatendimento, onde o fluxo de clientes é intenso e o espaço é reduzido. O desrespeito à acessibilidade e inclusão abalou a autoestima da bancária, que se sentiu constrangida, excluída e inferior aos colegas.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), em seu artigo 53, estabelece que a acessibilidade “é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”. Para o Sindicato, o acordo extrajudicial foi uma vitória para a trabalhadora, que tanto sofreu com as práticas discriminatórias do Santander.