A Justiça do Trabalho tem condenado empresas que praticam o chamado etarismo, discriminação contra trabalhadores em razão da idade, seja no ambiente de trabalho ou em processos de seleção ou de demissão.
Atualmente, há 77 processos em tramitação com o tema, que somam R$ 20,64 milhões, de acordo com a empresa de jurimetria DataLawyer. Os processos são fundamentados na Constituição Federal, em leis específicas ou na Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Há pedidos de danos morais e também de reintegração.
Ao invés de valorizar os profissionais por sua experiência, muitas empresas descartam aqueles com mais idade e tempo de serviço. Um caso julgado pelo TRT do Paraná exemplifica essa prática discriminatória: um trabalhador e outros sete colegas foram demitidos no mesmo dia por uma empresa que, segundo ela, “abriria seleção para renovação e modernização do quadro de profissionais, que estaria envelhecendo”. A empresa foi condenada a reintegrar o trabalhador e indenizá-lo, em R$ 7 mil, por danos morais.
O etarismo também é tratado em ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em uma delas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de energia a pagar R$ 100 mil de dano moral coletivo por ter publicado um anúncio de emprego com restrição de faixa etária.
Aposentadoria cada vez mais distante
Hoje, no Brasil, há cerca de 30 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, entre 203 milhões de habitantes, segundo o Censo Demográfico 2022, divulgado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, a juíza do trabalho Erotilde Minharro, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), afirmou que além do aumento no número de idosos no país, as alterações realizadas na área da Previdência Social nos últimos anos, principalmente a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (reforma da Previdência), fizeram com que as pessoas tenham que trabalhar por mais anos para alcançar a aposentadoria.
“Isso resulta em uma maior participação de trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho, o que aumenta a probabilidade de ocorrência de casos de discriminação por idade”, diz. A juíza também acrescenta que o acesso à informação e a conscientização dos direitos trabalhistas têm se ampliado, incentivando os trabalhadores a buscar seus direitos.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem verificado que diversas demissões da categoria são em razão do etarismo. Trabalhadores com anos de experiência são demitidos sem qualquer justificativa nos bancos privados e, nos públicos, coagidos a aderir programas de demissão voluntária. Além disso, a maioria das instituições optam por contratar funcionários mais jovens, enquanto o movimento é inverso nas faixas etárias superiores, com o encolhimento de vagas.
A entidade repudia esse preconceito e está à disposição dos trabalhadores que foram desligados nessa situação. O departamento jurídico pode ser acionado através dos telefones: (14) 99868-4631; (14) 99867-8667.