O Itaú possui programas de estágio em diversas áreas do banco. De acordo com a própria instituição, o programa “tem a missão de desenvolver, capacitar e integrar profissionais no mercado de trabalho, proporcionando muito aprendizado, desenvolvimento e desafios”. Entretanto, ao contrário da descrição, o banco tem descumprido as diretrizes de ensino e aprendizagem e tem usado esses estudantes como bancários.
Ao contrário do que determina a lei, o estágio no Itaú não tem finalidade pedagógica. Os estagiários que atuam em agências são submetidos a cobrança de metas e exercem atividades tipicamente bancárias, como venda de consórcios, consignados e seguros. A confirmação da prática chegou ao Sindicato dos Bancários de Bauru e Região através de uma estagiária, que foi demitida no ano passado, após 10 meses de “estágio” no Itaú.
A jornada de trabalho da estudante era de segunda às sextas-feiras, das 10h às 16h, com 15 minutos de intervalo intrajornada. Além de abrir e gerenciar contas correntes dos clientes, ela era obrigada a realizar vendas de consórcios, consignados, seguros e capitalização. Também tinha que, semanalmente, encaminhar relatórios com os valores das vendas (veja imagens abaixo). Até mesmo no rankeamento dos funcionários em relação às vendas a estagiária foi incluída, com direito a foto pessoal e comentários parabenizando o alcance de metas: “Nossa ***** tá voando alto!”, escreveu uma gerente na postagem compartilhada em um grupo de WhatsApp. Inclusive, tal prática é proibida pela Convenção Coletiva da categoria.
Desvirtuamento
Diante do desvirtuamento do contrato de estágio, o Sindicato ingressou na Justiça com uma reclamação trabalhista, requisitando que o Itaú seja condenado a reconhecer o vínculo empregatício com a trabalhadora, a enquadre como bancária e pague todos os direitos inerentes ao cargo, como: diferenças salariais (observando o piso da categoria e reajustes dos bancários); FGTS de todo período; 13º salários; férias + 1/3; auxílio-refeição; auxílio-alimentação; décimo terceiro auxílio alimentação e PLR. Além disso, a entidade também solicitou a condenação do banco ao pagamento das verbas rescisórias e a indenização por danos morais, pelo assédio sofrido através das cobranças abusivas.
Na ação, o Sindicato destaca que o Itaú, ao fazer da estagiária uma verdadeira empregada, exercendo atividades tipicamente bancárias, “violou importantes direitos e deveres previstos na Lei o estágio, nº 11.788/2008, cujo principal objetivo é a destinação educacional e interativa entre as atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho e o curso desenvolvido na instituição de ensino”.
Discordância
Questionado pelo Sindicato sobre a situação, o Itaú se limitou a afirmar que não existe nenhuma irregularidade nas atividades dos estagiários.
Para a entidade, é evidente que o programa de estágio no Itaú é apenas um disfarce, para que não ocorra relação empregatícia entre os envolvidos. A prática burla a legislação trabalhista e tem intuito de reduzir os custos do banco. Ou seja, é fraudulenta e deve ser banida e punida!
O Sindicato orienta aos estagiários que documentem todas as atividades exercidas no banco para que, quando necessário, possam buscar na Justiça o direito ao vínculo empregatício e ao enquadramento como bancário. O corpo jurídico da entidade está à disposição, através dos contatos: (14) 99868-4631 e (14) 99867-8667.