Uma trabalhadora terceirizada do Banco do Brasil que foi demitida sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias, venceu em primeira instância a ação que pedia a condenação da empresa “Vida Serv – Saneamento e Serviços” e do BB.
A trabalhadora foi admitida pela empresa terceirizada “Vida Serv – Saneamento e Serviços” em março de 2022, para exercer a função de servente de limpeza nas dependências do Banco do Brasil.
Desde sua contratação, a trabalhadora enfrentou problemas com o pagamento da cesta básica, prevista no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal c/c Cláusula Décima Quarta da Convenção Coletiva, e do vale-refeição, previsto no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal c/c Cláusula Décima Quinta da CCT da categoria.
Além disso, a empresa “Vida Serv – Saneamento e Serviços” também estava inadimplente com o pagamento do vale-transporte, obrigando a funcionária a custear do próprio bolso 2 passagens de ônibus por dia, para poder locomover-se ao trabalho.
Ao tomar ciência do caso, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região realizou um protesto na agência do BB em que a funcionária trabalhava. No dia seguinte ao ato, a empresa demitiu a trabalhadora sem justa causa e não pagou qualquer valor a título de verbas rescisórias.
Direitos
Por ter sido demitida na modalidade sem justa causa, a trabalhadora deveria receber dentro do prazo legal as seguintes verbas rescisórias: aviso prévio indenizado; férias proporcionais e abono; décimo terceiro salário; FGTS rescisório; e multa de 40%. Entretanto, a empresa terceirizada pagou somente R$ 668,16.
Ante todos atos ilegais e irresponsáveis da terceirizada e da inércia do Banco do Brasil, o Sindicato ofereceu auxílio jurídico à trabalhadora e ajuizou uma ação requerendo tutela de urgência para expedição dos alvarás para que a trabalhadora consiga sacar o FGTS e a condenação da “Vida Serv – Saneamento e Serviços” e do BB – de forma subsidiária – a pagarem todos valores devidos.
Sentença
Ao julgar o caso, o juiz Sandro Valerio Bodo, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, condenou a empresa terceirizada e o BB, subsidiariamente, a pagarem à trabalhadora: aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, FGTS rescisório, multa de 40% sobre o saldo total do FGTS e multa pelo não pagamento dos vales transporte. Além disso, acolheu o pedido de antecipação de tutela e autorizou a liberação de alvará judicial para que a trabalhadora possa efetuar o levantamento do FGTS depositado, independentemente do trânsito em julgado.
Vitória!