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Eleição 2025 do Sindicato: Chapa 1 “Bancários na Frente” é a única inscrita. Confira calendário eleitoral!

04/12/2024

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O prazo para inscrição de chapas interessadas a concorrer à eleição da diretoria do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região (triênio 2025/2028) se encerrou no dia 2 de dezembro. Apenas uma chapa se inscreveu e, em termos estatutários, recebeu o nome de “Chapa 1 – Bancários na Frente”.

Conforme edital publicado nesta quarta-feira (4), no Jornal da Cidade, encontra-se aberto o prazo de cinco dias (até 9 de dezembro) para apresentação de impugnações na forma estatutária (art. 83). Elas deverão ser entregues na secretaria da sede, localizada na Rua General Marcondes Salgado, 4-44, Centro, na cidade de Bauru. O horário de funcionamento da entidade é das 8h às 17h.

Integrantes Chapa 1 – Bancários na Frente

  • Organização: Frederico Cruz dos Santos, Emerson Bastos e Ariane Brumatti dos Santos
  • Administração e Finanças: Pedro Eduardo Valesi, Mário Sérgio Palharim e Vanessa Baliero
  • Assunto Jurídico: Maria Emília de Carvalho Bertoli, Jéssica Scotti Menino Goes e Giuliano Rosa Ponce
  • Imprensa e Divulgação: Paulo Rodrigo Tonon Garcia, Fernanda Maragno Domingues e Edmilson Leme da Silva
  • Cultura: Carlos Alberto Castilho, Márcia Regina Cândido Callego e Érica Facco Albertoni
  • Formação: Maisa Fernanda Borazio, Laura Rodrigues Xavier e Victória Eduarda Araújo Ribeiro dos Santos
  • Esporte e Lazer: Luciano Pocci, Bruno Navarini Rosa e Ana Paula da Silva
  • Saúde e Segurança no Trabalho: Mariene Anastácia Zanin de Assis, Katia Maria dos Santos Lourenço e Amanda dos Santos Silva
  • Regiões: Roberval Alexandre Pereira, Rodrigo Mello dos Santos e Silvio Alves de Góes
  • Aposentados: Aloísio Almeida Cordeiro, Patrícia de Freitas Camargo e Antônio Wagner Lúcio da Silva
  • Conselho Fiscal: Odayr de Carvalho Polidoro Maia, Rogério Máximo da Silva e Ana Cláudia Alves de Araújo Fragoso

Calendário

04/12/2024 – Publicação das chapas registradas com o nome de seus integrantes e declaração da abertura do prazo de 5 dias para impugnação;

09/12/2024 – Encerramento do prazo para apresentação de impugnações;

12/12/2024 – Enceramento do prazo de notificação das candidaturas impugnadas;

16/12/2024 – Data limite para apresentação de defesa do(s) candidato(s) impugnado(s);

19/12/2024 – Prazo limite para decisão e publicidade do resultado das impugnações apresentadas pela Comissão Eleitoral;

20/12/2024 – Publicação de edital da Comissão Eleitoral no quadro de avisos da sede do sindicato e em outros meios de comunicação da entidade, para conhecimento de todos os interessados e notificado ao encabeçador da chapa sobre o resultado da impugnação;

20/01/2024 a 22/01/2025 – Serão efetuadas as coletas dos votos, nos termos estipulados no Estatuto Sindical, das 8h às 20h, nas unidades bancárias e financiárias da área da base territorial do sindicato, sendo uma fixa na sede da entidade sindical, esta com abertura às 8h e encerramento às 17h, além de tantas urnas volantes quantas forem necessárias, a serem definidas nos termos do art. 92 do Estatuto Sindical, com fixação de datas constantes do edital para realização do processo eleitoral na falta de quórum para primeira convocação.

03/02/2025 a 05/02/2025 – Caso não seja atingido o quórum necessário na primeira votação, serão efetuadas as coletas dos votos, nos termos do art. 69, § 2º, III do Estatuto Sindical, das 8h às 20h, nas unidades bancárias e financiárias da área da base territorial do sindicato, sendo uma fixa na sede da entidade sindical, esta com abertura às 8h e encerramento às 17h, além de tantas urnas volantes quantas forem necessárias, a serem definidas nos termos do art. 92 do Estatuto Sindical;

17/02/2025 a 19/02/2025 – Caso não seja atingido o quórum necessário na segunda votação, serão efetuadas as coletas dos votos, nos termos do art. 69, § 2º, III do Estatuto Sindical, das 8h às 20h, nas unidades bancárias e financiárias da área da base territorial do sindicato, sendo uma fixa na sede da entidade sindical, esta com abertura às 8h e encerramento às 17h, além de tantas urnas volantes quantas forem necessárias, a serem definidas nos termos do art. 92 do Estatuto Sindical;

A apuração será realizada no próprio dia do término da coleta, às 20h, pela Comissão Eleitoral, a partir do recebimento de todas as urnas na sede do sindicato, em Bauru;

17/03/2025 – Término do mandado da diretoria atual;

18/03/2025 – Posse da nova diretoria do SEEB.

 

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