Uma aposentada egressa do Banco Nossa Caixa conquistou na Justiça, através do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o direito à inclusão ao plano de saúde da Cassi, nos mesmos moldes oferecidos aos aposentados do Banco do Brasil.
O BNC foi incorporado pelo BB em 2009. Desde então, o Banco do Brasil oferece tratamento diferenciado aos aposentados egressos do BNC, impedindo o direito a usufruir dos mesmos benefícios concedidos aos aposentados por ele originalmente contratados. A postura viola aos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o princípio de igualdade, previsto no art. 3º, inciso IV da Constituição Federal de 88.
Por conta desse impedimento, a egressa e seus dependentes usufruíam do plano do Economus, que possui mensalidades exorbitantes, enquanto os aposentados nativos do Banco do Brasil arcam com uma contribuição básica de 4%. Sem condições de arcar com essa despesa abrupta e imprevista em seu orçamento familiar, ela corria o risco de ter sua assistência médica cancelada. Portanto, buscou auxílio jurídico do Sindicato que ajuizou ação trabalhista, requerendo em caráter de urgência e de forma antecipada, a imediata inclusão da aposentada e de seus dependentes no plano da Cassi.
Ao analisar o caso, o juiz Sandro Valerio Bodo, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, acolheu o pedido da entidade e condenou o BB e a Cassi, solidariamente. Além disso, determinou que a obrigação de inclusão à Cassi seja cumprida no prazo de 30 dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200, em favor da aposentada.
Para o magistrado, admitir a discriminação do BB é “malferir o princípio da isonomia, igualmente insculpido com rigidez pétrea como direito fundamental do cidadão no art. 5º da Constituição Federal”.
Vitória!