A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que alterou mais de 100 pontos da CLT, não foi aprovada sem resistência. Ao contrário. Na época em que ainda era um projeto de lei em discussão no Congresso, diversos setores da sociedade exerceram grande pressão contra as mudanças que consideravam prejudiciais ao conjunto dos trabalhadores.
Mas o presidente Michel Temer jogou pesado para conseguir o número necessário de votos. Além de distribuir montanhas de dinheiro para os parlamentares via emendas, o governo prometeu editar uma medida provisória para “corrigir” pontos considerados polêmicos até mesmo pelos que votaram a favor da reforma.
Foi o que ele fez com a MP nº 808/2017. Essa medida alterou os pontos que tratavam da contribuição previdenciária (INSS) de funcionários com contrato intermitente de trabalho, da quarentena intermitente, do fim do contrato intermitente, das regras para grávidas, das indenizações por dano moral, da jornada de 12 x 36 horas e de questões relacionadas ao trabalho como autônomo.
Mudou, por exemplo, o parâmetro para pagamento de indenizações por danos morais: se antes o valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário do trabalhador, agora o limite passou para 50 vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência (R$ 5.531,31). Ampliar o teto das indenizações é um avanço, mas tabelar valor de dano moral é lamentável.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região foi – e continua sendo – contra a reforma trabalhista, mas reconhece que, diante da sua aprovação, a MP de fato trouxe algumas correções. O ponto negativo dessa medida, no entanto, é o artigo 2º, que estendeu a validade da reforma para todos os contratos de trabalho vigentes. Para a entidade, se esse artigo fosse suprimido, a MP poderia ser aprovada.
O Sindicato acredita que a não votação dessa MP acontece devido à proximidade do calendário eleitoral, já que os parlamentares não querem se expôr com medidas impopulares. Vamos continuar lutando pela não implementação da reforma trabalhista.
Veja o que a MP 808/2017 alterou na reforma trabalhista
• Vigência da reforma: a MP prevê expressamente que a reforma trabalhista seja aplicada até mesmo aos contratos de trabalho celebrados antes da reforma;
• Jornada de 12 x 36 horas: a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só vale em acordos individuais para trabalhadores da área de saúde; os demais só podem ocorrer por acordo coletivo;
• Trabalho intermitente: foram aprovados ajustes para incluir nos cálculos rescisórios aviso prévio, férias, licença-maternidade etc.;
• Gestantes e lactantes em ambientes insalubres: além da proibição imediata de praticar atividades insalubres quando em grau máximo, ficam impedidas de exercer atividades nesses locais; quando afastadas do local, perdem o direito ao recebimento do adicional de insalubridade;
• Danos morais: mudança na base de cálculo para as indenizações por danos morais – o imite passou a ser de 50 vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social.
(Bancários na Luta nº 25)