O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conseguiu na Justiça manter a remuneração de um funcionário do Banco do Brasil que em meados de 2016 teve reduzidos o seu “Adicional de Função de Confiança” e o seu “Adicional de Complementação de Função de Confiança”. As reduções dos adicionais aconteceram depois de uma reestruturação ocorrida em fevereiro de 2016 que alterou os parâmetros para classificação das Plataformas de Suporte Operacional (PSOs).
Visto que o bancário recebeu os adicionais durante mais de dez anos, o Sindicato ajuizou reclamação trabalhista tendo como fundamento o artigo 6º, inciso VI, da Constituição Federal, que diz ser um direito do trabalhador a irredutibilidade do salário.
O juízo de primeira instância já havia dado razão ao pleito do bancário, mas o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Sem sucesso. Os desembargadores da Sexta Turma do TRT-15 concordaram unanimemente com os argumentos apresentados pelo Sindicato com base na Constituição.
Assim, o BB foi condenado a pagar ao bancário a mesma remuneração de antes da reestruturação, bem como as diferenças dos meses em que pagou os adicionais menores.
Outras vitórias
Desde o começo da reestruturação do BB neste ano, o Sindicato já conseguiu mais de vinte liminares restabelecendo a remuneração de bancários descomissionados. Destas, onze já se tornaram sentenças favoráveis na primeira instância.
Embora o caso narrado acima refira-se, na prática, a um rebaixamento de cargo que resultou em perda salarial, o fundamento mencionado pelo Sindicato na reclamação trabalhista (e que foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores no TRT) é o mesmo para os casos dos descomissionados na reestruturação deste ano.