Em reunião mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o banco Mercantil do Brasil não aceitou reintegrar os funcionários demitidos injustamente durante a pandemia de coronavírus, mas concordou em pagar indenização a todos demitidos a partir do dia 01/06, no valor total de R$ 3.500,00.
Desse valor total, R$ 2.500,00 representam uma rescisão complementar a ser paga em dinheiro através de depósito em conta corrente até o dia 24/07. Já os outros R$ 1.000,00 serão pagos no cartão da cesta alimentação. Os trabalhadores demitidos que encerraram a conta corrente no Mercantil, deverão procurar o RH do banco para que seja efetuado o depósito em outra conta fornecida.
Sobre a indenização de requalificação profissional, prevista na CCT, o valor de R$ 2.000,00 será reembolsado através de apresentação de nota fiscal correspondente ao curso escolhido pelo bancário, com data limite para apresentação no dia 31/12/2020.
Já a assistência médica hospitalar e o plano odontológico, serão ampliados por mais seis meses, sem prejuízo aos prazos garantidos e determinados pela CCT. O seguro de vida no valor de R$ 130.000,00, será mantido até o dia 31/12/2020, a todos os empregados demitidos a partir do dia 01/06.
Além disso, o Mercantil se comprometerá em não demitir até o dia 31 de agosto, salvo em caso de demissão por justa causa.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, essa indenização é o mínimo que o banco poderia fazer aos trabalhadores que foram cruelmente demitidos durante esse período crítico e incerto da pandemia de Covid-19. O justo, seria reintegrar esses bancários e firmar um compromisso decente em não realizar novas demissões até o fim real dessa crise.
Com o ritmo intenso de contágio de coronavírus, a pandemia se estenderá muito mais do que o mês de agosto. Com lucro líquido de R$ 121,4 milhões, em 2019 (um crescimento de 127% quando comparado a 2018), o banco não possui nenhum motivo aceitável para demitir sem justa causa dezenas de empregados.