Em setembro de 2014, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação pedindo a reintegração de um portador de necessidades especiais que foi contratado pelo Santander em julho de 2010 para exercer as atividades de Assistente de Atendimento e que foi demitido sem justa causa em julho de 2014, quando recebia salário de R$ 1,65 mil.
As atividades do bancário consistiam no atendimento aos clientes, tanto dentro da agência quanto no autoatendimento. Entretanto, para desenvolvê-las, ficava em pé durante 80% do tempo. Com isso, desenvolveu osteoartrose entre o cuneiforme medial e o primeiro metatarso. Para tentar corrigir o problema, submeteu-se a uma cirurgia em 2013, tendo um “parafuso” colocado em seu pé.
Para voltar ao trabalho, o médico assistente solicitou que ele “não permanecesse muito tempo em pé”, em razão do pós-operatório. Mas ele acabou sendo colocado na mesma atividade, sem que sua condição especial fosse reavaliada pelo departamento médico do banco. Com isso, teve recidiva e complicações. Em junho de 2014 teve de se submeter a uma nova cirurgia, para “ressecção de exostose”.
Ficou afastado do trabalho por 21 dias, sendo que o Santander nem o enviou para o INSS – apenas aguardou o seu retorno ao trabalho e o demitiu, sem colocá-lo em uma função que ele pudesse cumprir sem prejudicar sua saúde.
Diante desse ato discriminatório, o Sindicato acionou a Justiça pleiteando a reintegração do bancário (invocando o Art. 93 da Lei nº 8.213/1991), e uma indenização por danos morais.
Em agosto de 2015, o juiz de primeira instância deu a vitória ao trabalhador, mas o Santander recorreu. Três anos depois, o banco ofereceu R$ 120 mil líquidos para pôr fim ao processo. O trabalhador aceitou a oferta.