Por meio de uma liminar concedida no último dia 21, a Justiça do Trabalho determinou que um bancário do Banco do Brasil do Maranhão, que é hipertenso e tem esposa portadora de lúpus (ambos integrantes do grupo de risco da COVID-19), seja mantido em trabalho remoto.
O juiz determinou ainda que o BB não promova qualquer ato de convocação unilateral para o retorno do bancário às atividades presenciais, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão, com base no acordo coletivo da categoria, que regularizou o trabalho na pandemia e não permite o fim do home office de modo unilateral.