O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar, no dia 12 de junho, o julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O caso está parado na corte desde novembro do ano passado, após pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede a recomposição do FGTS segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial), e não segundo a Taxa Referencial (TR), historicamente inferior às taxas de inflação. Atualmente, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial.
Votos
Três ministros já votaram pela inconstitucionalidade dessa prática. A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, é para que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR. Barroso também defende que se houver mudança, ela passe a valer para todas as contas do Fundo a partir do julgamento do Supremo, sem direito à correção dos valores atrasados. Seguem seu posicionamento os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Posição do governo
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo, propõe manter a correção atual e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo para garantir atualização de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região espera que o julgamento seja favorável aos trabalhadores que, desde 1999, quando a TR passou a ser aplicada, tiveram perdas de R$ 756 bilhões.