A Comissão Eleitoral, que está coordenando e conduzindo as eleições do sistema diretivo do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, elaborou um novo calendário eleitoral. Ele foi aprovado pela maioria dos bancários em assembleia realizada no dia 4, na sede da entidade. O placar foi de 98 votos favoráveis a 42 contra. Houve 2 abstenções.
Com a decisão, está garantido, por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, nos termos do art. 63 do Estatuto.
Confira abaixo as datas do novo calendário:
- 06/02/2025 a 20/02/2025 – Prazo para inscrições de chapas na secretaria da sede, localizada na Rua General Marcondes Salgado nº 4-44 – Centro, na cidade de Bauru, com horário de funcionamento das 8h às 17h, na forma dos arts. 74, 76 a 78 do Estatuto Social;
- 21/02/2025 – Publicação das chapas registradas com o nome de seus integrantes e declaração da abertura do prazo de 5 dias para impugnação;
- 25/02/2025 – Encerramento do prazo para apresentação de impugnações;
- 28/02/2025 – Enceramento do prazo de notificação das candidaturas impugnadas;
- 05/03/2025 – Data limite para apresentação de defesa do(s) candidato(s) impugnado(s);
- 06/03/2025 – Prazo limite para decisão e publicidade do resultado das impugnações apresentadas pela Comissão Eleitoral;
- 07/03/2025 – Publicação de edital da Comissão Eleitoral no quadro de avisos da sede do sindicato e em outros meios de comunicação da entidade, para conhecimento de todos os interessados e notificado ao encabeçador da chapa sobre o resultado da impugnação;
- 10/03/2025 a 12/03/2025 – Serão efetuadas as coletas dos votos, nos termos estipulados no Estatuto Sindical, das 8h às 20h, nas unidades bancárias e financiárias da área da base territorial do sindicato, sendo uma fixa na sede da entidade sindical, esta com abertura às 8h e encerramento às 17h, além de tantas urnas volantes quantas forem necessárias, a serem definidas nos termos do art. 92 do Estatuto Sindical, com fixação de datas constantes do edital para realização do processo eleitoral na falta de quórum para primeira convocação.
- 24/03/2025 a 26/03/2025 – Caso não seja atingido o quórum necessário na primeira votação, serão efetuadas as coletas dos votos, nos termos do art. 69, § 2º, III do Estatuto Sindical, das 8h às 20h, nas unidades bancárias e financiárias da área da base territorial do sindicato, sendo uma fixa na sede da entidade sindical, esta com abertura às 8h e encerramento às 17h, além de tantas urnas volantes quantas forem necessárias, a serem definidas nos termos do art. 92 do Estatuto Sindical;
- 07/04/2025 a 09/04/2025 – Caso não seja atingido o quórum necessário na segunda votação, serão efetuadas as coletas dos votos, nos termos do art. 69, § 2º, III do Estatuto Sindical, das 8h às 20h, nas unidades bancárias e financiárias da área da base territorial do sindicato, sendo uma fixa na sede da entidade sindical, esta com abertura às 8h e encerramento às 17h, além de tantas urnas volantes quantas forem necessárias, a serem definidas nos termos do art. 92 do Estatuto Sindical; A apuração será realizada no próprio dia do término da coleta, às 20h, pela Comissão Eleitoral, a partir do recebimento de todas as urnas na sede do sindicato, em Bauru;
- 17/03/2025 – Término do mandato da diretoria atual;
- 18/03/2025 – Posse da nova diretoria do SEEB.