Uma trabalhadora foi admitida pela Tartias Comércio, Representação e Serviços Ltda em 14 de fevereiro de 2011 para exercer a função de telefonista na agência Estilo do Banco do Brasil, em Bauru. No dia 28 do mesmo mês, via telefonema, ela foi demitida sem justa causa.
A empresa não anotou o emprego na Carteira de Trabalho da mulher e nem lhe pagou as verbas rescisórias (salário do período trabalhado, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%, etc.).
Sendo assim, em novembro daquele ano a mulher procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região para buscar seus direitos junto à Justiça.
Demorou para o processo ser julgado, mas, no fim, a trabalhadora conseguiu receber todas as verbas pleiteadas pelo Sindicato referentes aos 14 dias em que ela foi empregada da Tertias.
A condenação imposta à empresa caloteira pelo juiz André Luiz Alves, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, totalizou, aproximadamente, R$ 4,9 mil.