Um juiz da 13ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido da Contraf e manteve o direito à incorporação da gratificação de função dos empregados da Caixa Econômica Federal que receberam gratificação por 10 anos ou mais, conforme prevê o normativo RH 151. A Caixa ainda pode recorrer da decisão.
Na prática, os empregados com mais de 10 anos de gratificação de função descomissionados pelos motivos 8 (a critério da gestão), 10 (reestruturação) e 12 (fim da unidade) têm administrativamente sua incorporação garantidas.
Relembre
No final de 2017, a Caixa revogou o normativo RH 151, o que ocasionou a limitação da incorporação de gratificação de função apenas aos empregados descomissionados até o dia 9 de novembro de 2017, desde que a dispensa ocorresse imotivadamente e o empregado contasse com 10 anos ou mais de função.
Por conta disso, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação coletiva pleiteando a manutenção do normativo e logo obteve antecipação de tutela. Infelizmente, a Caixa conseguiu derrubar essa liminar. O Sindicato recorreu da decisão, que agora encontra-se em última instância.
Como a Contraf já conta com uma liminar (obtida em 2018 através de um mandado de segurança), reforçada agora por essa decisão de primeira instância, o Sindicato optou por fazer parte dessa ação como litisconsorte.
“As recentes vitórias jurídicas são importantes, mas, sem mobilização e união dos trabalhadores, não são suficientes”, lembra Alexandre Morales, empregado da Caixa e diretor do Sindicato.