A Caixa Econômica Federal informou que, provavelmente, irá pagar o delta referente a 2024 em janeiro. De acordo com o banco, o pagamento depende apenas de questões operacionais. Caso haja alguma intercorrência, ele será efetuado em fevereiro. O comunicado ocorreu no dia 2, em reunião com o movimento sindical sobre Promoção por Mérito.
Estão elegíveis ao recebimento os empregados que não tenham os seguintes impedimentos previstos no RH 176: ter menos de 180 dias de efetivo exercício; ter sofrido penalidade de suspensão; ter sofrido censura ética; ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos; estar com o contrato de trabalho suspenso; estar com o contrato de trabalho extinto; ter faltas não justificadas.
Critérios
Os critérios para o pagamento dos deltas referentes a 2025 também foram definidos. Para ter direito ao 1º delta, o bancário da CEF deve ter:
- Certificação Agir Certo Caixa;
- Certificação Cultura Digital;
- Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida (veja abaixo);
- Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.
2º delta
Até 20% dos promovidos com 1 delta com:
- Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100;
- Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.
Desempate
- Maior idade;
- Maior tempo de Caixa;
- Maior nota final anual no Resultado.Caixa
Itens considerados para pontuação
- Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
- Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;
- Participação em circuitos regionais;
- Cadastro do app Caixa em Movimento;
- Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
- Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.
Há anos o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região defende que a Caixa realize o pagamento do primeiro delta de promoção por mérito de forma linear (o mesmo percentual para todos) e retroativa. Inclusive, neste ano, a entidade ajuizou uma ação civil pública com pedido de concessão de tutela de urgência para que a CEF seja condenada a conceder aos seus empregados, uma vez por ano, as promoções por merecimento, desde a data em que foram estagnadas. Veja aqui!