No dia 30 de junho, a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) descumpriu o combinado com o movimento sindical e não apresentou proposta global em relação à campanha salarial da categoria.
Os representantes dos financiários haviam reivindicado acordo de dois anos, com um reajuste salarial que cubra a inflação medida pelo INPC, de junho de 2023 a maio de 2024, e de junho de 2024 a maio de 2025, acrescido de 5%. Os mesmos índices seriam aplicados na Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Veja abaixo as demais reivindicações.
A próxima reunião entre as partes será apenas no dia 14 de agosto. Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, é uma vergonha o que a Acrefi está fazendo com os trabalhadores. A data-base da categoria foi em 1º de junho, ou seja, por conta do fim ultratividade, as cláusulas pactuadas já perderam sua validade. Além disso, é inaceitável que a Contraf-CUT reivindique acordo bianual, que só serve para enfraquecer a mobilização dos trabalhadores e gerar perdas salariais.
Confira outras reivindicações dos financiários:
- Aumento do valor da parcela adicional da PLR, com a proibição da compensação de valores dos programas próprios;
- Aumento diferenciado nos vales alimentação e refeição pelo INPC de junho de 2023 a maio de 2024, mais 7% de aumento real (cálculo que leva em consideração a inflação da alimentação fora de casa e domiciliar);
- Manutenção de todas as cláusulas sociais garantidas pela ACT atual, com avanços e melhorias, como períodos maiores de estabilidade no emprego;
- Cláusula de prevenção ao assédio moral e sexual;
- Igualdade de oportunidades;
- Auxílio-transporte/auxílio-combustível para deslocamento noturno;
- Vale-transporte com percentual diferenciado e mais vantajoso ao empregado;
- Abrangência da ACT para todos os empregados que atuam em financeiras, prestadoras de serviços de crédito, administradoras de cartões de créditos, promotoras de venda e crédito, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, empresas de arrendamento mercantil etc.;
- Folga assiduidade de 5 dias por ano;
- Definição de regras para o teletrabalho, incluindo ajuda de custo de R$ 500 por mês, a ser reajustado;
- Garantia de as empresas concederem vacinas contra gripes e demais epidemias, a empregados e dependentes.