A Caixa Econômica Federal encerrou abruptamente a mesa de negociações sobre a redução de jornada dos empregados que possuem filhos/dependentes PcD (Pessoa com Deficiência) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A negociação foi encerrada após o movimento sindical questionar as medidas propostas pelo banco.
A proposta da Caixa impôs uma série de barreiras para a concessão da redução de jornada. O direito não seria garantido a todos pais/mães e responsáveis, pois uma equipe multidisciplinar seria responsável por analisar caso a caso e definir o percentual de redução. A princípio, o limite seria de 25% da jornada diária.
Empregados que desempenham suas funções em home office não teriam direito à redução de jornada, já que, de acordo com o banco, o horário de trabalho deles é flexível.
Banco de horas negativas
Sem qualquer relação com o tema principal da mesa de negociações, a Caixa propôs a regulamentação de um banco de horas negativas para todo o quadro de pessoal. A proposta foi repelida de imediato pelo movimento sindical, que alertou os perigos da medida, como a implementação do trabalho intermitente – onde o trabalhador é dispensado em dias mais tranquilos, mas convocado em dias de maior demanda, podendo trabalhar além do horário habitual, sem receber horas-extras.
Representantes dos trabalhadores também criticaram casos onde há negociação de APIPs (Ausências Permitidas Para Tratar de Interesse Particular) por metas. Aqueles que alcançam as metas são atendidos pelos gestores, já os que não conseguem, não podem se ausentar.
Decisão favorável
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região possui na Justiça decisão favorável aos empregados da Caixa que possuem filhos ou dependentes enquadrados como PcD (Pessoa com Deficiência). A 5ª Câmara – Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região – condenou a CEF, independentemente do trânsito em julgado da ação, a reduzir a carga horária semanal desses funcionários, sem redução de remuneração ou necessidade de compensação.
O banco também deverá permitir a alteração do horário de trabalho, enquanto houver a necessidade de acompanhamento dos dependentes nas atividades relacionadas ao tratamento, tanto de saúde quanto de educação. Apesar da decisão, a CEF interpôs embargos de declaração em face do acórdão do TRT.
Para o Sindicato, a postura intransigente da Caixa durante essa mesa de negociação é inaceitável. Dificultar ou negar a redução de jornada a esses empregados é desumano e pode acarretar em consequências graves à saúde e desenvolvimento das crianças, adolescentes ou dependentes que demandam atenção e cuidados especiais.